O processo de inventário e partilha de bens é um procedimento legal necessário após o falecimento de uma pessoa. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, essa etapa é essencial para identificar os bens deixados e definir como eles serão divididos entre os herdeiros. O objetivo do inventário é garantir que a transmissão do patrimônio ocorra de forma legal e justa. Entender cada etapa é fundamental para evitar conflitos e assegurar os direitos de todos os envolvidos.
Entenda mais, a seguir!
O que é o inventário e partilha de bens e quando eles devem ser iniciados?
O inventário é o procedimento jurídico que visa levantar e organizar os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. O advogado explica que ele deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa fiscal. O processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e da existência de testamento.
Segundo Aroldo Fernandes da Luz, quando há consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento e todos são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais ágil. Já nos casos de conflito, herdeiros menores ou testamento, o processo deve seguir pela via judicial. Em ambos os casos, é indispensável a presença de um advogado para conduzir corretamente o procedimento.
Como funciona a partilha de bens entre os herdeiros?
A partilha de bens é a etapa do inventário em que os bens do falecido são divididos entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento deixado. Conforme Aroldo Fernandes da Luz, a divisão deve respeitar os direitos dos herdeiros necessários, como cônjuges e filhos, garantindo que cada um receba sua parte legal. O processo pode ser feito de forma amigável ou, em caso de divergência, decidido pelo juiz.
Quando há acordo entre as partes, a partilha de bens se torna um processo significativamente mais rápido, simples e econômico, evitando não apenas longos trâmites judiciais, mas também desgastes emocionais, estresse e custos elevados com honorários advocatícios, perícias e taxas processuais. Além disso, o ambiente de conciliação favorece o diálogo, a preservação das relações e a construção de soluções mais satisfatórias para todos os envolvidos.

Por outro lado, quando surgem divergências quanto à avaliação de bens, definição de valores, critérios de divisão ou percentual de participação de cada parte, o processo se torna litigioso. Nesse cenário, caberá ao juiz analisar detalhadamente cada ponto de conflito, considerando provas documentais, laudos periciais, manifestações das partes e aplicando rigorosamente os princípios e dispositivos da legislação vigente.
Diante disso, é fundamental que todas as informações relativas ao patrimônio — como imóveis, veículos, investimentos, empresas, dívidas e outros ativos — sejam apresentadas de forma completa, precisa e transparente. Essa conduta não apenas assegura uma partilha justa e equilibrada, mas também evita questionamentos futuros, penalidades e até mesmo nulidades processuais. Portanto, a transparência, a boa-fé e o correto assessoramento jurídico são elementos indispensáveis para que o desfecho ocorra de forma segura, eficiente e dentro dos parâmetros legais.
Quais documentos e etapas são exigidos no inventário?
O processo de inventário exige uma série de documentos, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens e dívidas. Como elucida Aroldo Fernandes da Luz, esses documentos são essenciais para dar início ao processo e evitar atrasos. Além disso, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado.
O inventário é composto por fases como nomeação do inventariante, avaliação dos bens, quitação de dívidas, apuração de impostos e, por fim, a partilha. O acompanhamento de um advogado é indispensável em todas as etapas, seja para esclarecer dúvidas, mediar acordos ou garantir que o processo respeite os direitos legais de todos os herdeiros.
O inventário e a partilha de bens são processos que exigem atenção, clareza e respeito à legislação para evitar complicações futuras. Conforme Aroldo Fernandes da Luz reforça, mesmo em momentos delicados como o luto, é essencial seguir as etapas legais com organização e orientação profissional. Esse cuidado assegura que o patrimônio do falecido seja distribuído corretamente e sem prejuízos aos herdeiros.
Autor: Laimyra Isarrel