Para Daniel Gerber, advogado especialista em Direito Penal Empresarial, à frente do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, poucas situações deixam uma empresa tão vulnerável quanto a chegada de policiais com um mandado de busca e apreensão logo no início do expediente. Sem preparo, gestores e funcionários não sabem o que pode ser recolhido, que dados podem ser copiados, nem como proteger informações que nada têm a ver com a investigação. Entenda os limites legais dessa medida e por que conhecê-los antes do dia da busca faz diferença.
O que a lei exige de um mandado de busca?
O Código de Processo Penal autoriza a busca e apreensão quando houver fundadas razões, por exemplo, para apreender objetos ligados a um crime ou coletar elementos de convicção. O mandado precisa indicar, da forma mais precisa possível, o local da diligência, os motivos e os fins da medida.
Daniel Gerber reforça que essa exigência de precisão não é mera formalidade. É ela que delimita o que os agentes podem procurar e levar, e um mandado vago, que autoriza recolher “documentos de interesse da investigação” sem qualquer recorte, abre espaço para apreensões excessivas que podem ser questionadas judicialmente.
O limite entre busca e pescaria probatória
No centro dessa discussão está a chamada pescaria probatória, expressão usada para descrever buscas amplas e genéricas, realizadas na esperança de encontrar algo, sem indício concreto que as justifique. Os tribunais superiores têm rejeitado essa prática, por violar a proteção constitucional à intimidade e ao domicílio, que alcança também o espaço da empresa.
Apesar disso, provas encontradas fortuitamente durante uma busca legítima podem ser aproveitadas, mesmo que digam respeito a outro crime. Vale destacar, também, que a validade desse encontro depende da regularidade da diligência original: se a busca era ilegal desde o início, tudo o que dela derivou tende a ser contaminado.
Computadores, celulares e dados na nuvem
Hoje, a maior parte das informações de uma empresa está em servidores, notebooks, celulares e serviços de armazenamento em nuvem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilicitude de provas obtidas pelo acesso ao conteúdo de celulares sem autorização judicial, e o Marco Civil da Internet exige ordem judicial para que provedores entreguem registros e conteúdos de comunicações.
Em termos concretos, a autorização para apreender um equipamento deve ser acompanhada de autorização para acessar seu conteúdo, e a extração precisa seguir procedimentos técnicos que garantam a integridade dos dados, como a geração de códigos que permitam verificar se o material foi alterado. Como pontua Daniel Gerber, a defesa só consegue contestar uma prova digital se souber exatamente como ela foi coletada e preservada.
Escritório de advocacia e documentos de terceiros
O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório do advogado e de seus instrumentos de trabalho. De acordo com Daniel Gerber, a busca nesses locais só é admitida quando o próprio advogado é investigado, com mandado específico e na presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedado utilizar documentos de clientes que não estejam sob investigação.
Tendo em vista que muitas empresas mantêm departamentos jurídicos internos, a discussão se estende aos pareceres e comunicações entre advogados e a companhia. Como desdobramento, a separação física e digital desses documentos facilita a identificação do material protegido no momento da busca.
Como a empresa deve agir no dia da busca?
Diante de uma diligência, o primeiro passo é ler o mandado com atenção, verificar o local e o objeto autorizados e acionar imediatamente a defesa. Acompanhar os agentes, sem obstruir o trabalho, e exigir o registro detalhado de tudo o que for apreendido são medidas que preservam a possibilidade de questionar excessos depois.
Logo, também é recomendável solicitar cópia dos dados essenciais à operação, para que a empresa não fique paralisada enquanto os equipamentos permanecem com as autoridades. Esse cenário reforça a ideia de que, na avaliação de Daniel Gerber, ter um protocolo interno para buscas e apreensões é tão importante quanto qualquer outro plano de contingência da empresa.