As candidaturas coletivas no Brasil têm despertado crescente atenção nos debates sobre representatividade democrática. O advogado Márcio Coutinho, especialista em Direito Eleitoral, frisa que esse modelo alternativo de candidatura reflete a busca por uma democracia mais participativa. Embora ainda careça de previsão legal específica, a prática tem sido aceita informalmente em algumas eleições, levantando questionamentos sobre sua legitimidade e os limites da legislação vigente.
Márcio Coutinho tornou-se, no final do ano passado, sócio diretor do escritório Nelson Wilians Advogado e, desde então, passou a conduzir o escritório no Estado do Maranhão, além de coordenar a área de Direito Eleitoral em todo o país. Nelson Wilians Advogado, com presença em todos os Estados, nas Capitais e em cidades estratégicas do interior do Brasil, além de representação na América Latina, Europa e ampliação para a África, atua em todas as áreas do Direito. Agora, o escritório amplia de forma expressiva sua atuação também na área Eleitoral, valendo-se de sua enorme capilaridade e da grande capacidade técnica de seus advogados.
A legitimidade democrática das candidaturas coletivas no Brasil
A crescente adoção das candidaturas coletivas no Brasil evidencia uma tentativa de superar a crise de representação. Nessa modalidade, um grupo de pessoas compartilha um mandato legislativo, sendo representado formalmente por uma única candidatura oficial. De acordo com o Dr. Márcio Coutinho, esse fenômeno traduz a insatisfação popular com a política tradicional e representa um experimento institucional com potencial de renovação.
Ainda que não reconhecidas formalmente pela legislação eleitoral, tais candidaturas têm encontrado respaldo em movimentos sociais, coletivos e partidos progressistas. Elas visam ampliar a escuta da sociedade civil e fomentar decisões mais plurais. Contudo, a ausência de regras claras provoca insegurança jurídica tanto para candidatos quanto para o eleitorado.
Legalidade e interpretação da legislação vigente
No aspecto legal, o sistema eleitoral brasileiro reconhece apenas indivíduos como candidatos, o que torna as candidaturas coletivas um arranjo informal. Segundo Márcio Coutinho, a ausência de regulamentação específica cria um vácuo normativo que exige interpretação extensiva da legislação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não consolidou entendimento definitivo sobre a prática, o que gera divergências entre os tribunais regionais.

A legalidade dessas candidaturas, portanto, depende da conformidade com as regras formais da candidatura individual, como registro, prestação de contas e responsabilidade jurídica. Apesar disso, os integrantes do coletivo compartilham decisões, dividem responsabilidades e constroem o mandato de forma horizontalizada, o que desafia o modelo tradicional de representação.
Lacunas jurídicas e desafios práticos do Direito Eleitoral
Mesmo com avanços pontuais no reconhecimento social, o Direito Eleitoral ainda apresenta lacunas significativas sobre as candidaturas coletivas no Brasil. Márcio Coutinho ressalta que a ausência de parâmetros legais pode acarretar implicações sérias, como a desconfiguração da responsabilidade política e jurídica. Sem um marco regulatório claro, há riscos de conflitos internos, disputas por protagonismo e dificuldade na apuração de irregularidades.
Ademais, há incertezas sobre como lidar com a saída de um membro do coletivo ou com divergências internas durante o mandato. Essas situações, como aponta o especialista, demonstram a urgência de um debate legislativo mais profundo sobre o tema. Para garantir segurança e legitimidade, é necessário regulamentar a atuação coletiva de forma compatível com os princípios constitucionais.
Perspectivas para a institucionalização das candidaturas coletivas
Apesar dos entraves jurídicos, cresce o número de candidaturas coletivas em eleições municipais e estaduais. Essa tendência indica uma possível transformação na forma de fazer política no país. Márcio Coutinho analisa que, se devidamente regulamentadas, essas candidaturas podem ampliar o acesso ao poder político por segmentos historicamente excluídos.
A institucionalização do modelo depende de iniciativas legislativas que reconheçam formalmente a coletividade na atuação parlamentar, definam responsabilidades e assegurem transparência. A proposta deve ser construída com diálogo entre juristas, parlamentares e sociedade civil, a fim de equilibrar inovação e segurança jurídica.
Inovação democrática exige segurança jurídica
As candidaturas coletivas no Brasil representam uma inovação importante no cenário político-eleitoral, mas enfrentam sérios desafios legais. O advogado Márcio Coutinho comenta que, embora sejam expressão legítima de uma nova forma de representação, sua consolidação demanda urgente regulamentação. Elucidar as regras que permitam a convivência entre individualidade jurídica e atuação coletiva será essencial para evitar inseguranças no processo democrático.
Nesse sentido, a construção de um marco legal específico, aliado ao fortalecimento da cultura política participativa, poderá transformar as candidaturas coletivas em uma ferramenta efetiva de renovação institucional. Até lá, a prática segue como um experimento democrático em construção, com potencial para fortalecer a cidadania, desde que amparada pelo ordenamento jurídico.
Autor: Laimyra Isarrel